STF concede prisão domiciliar humanitária a ex-deputado federal Roberto Jefferson
Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu manifestação da PGRO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no sábado (10) prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Na sexta-feira (9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.
A decisão se deu na Ação Penal (AP) 2493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.
Confira tabela e classificação dos campeonatos de futebol.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a grave situação de saúde do reú, sua idade – 71 anos – e a necessidade de tratamento específico item a concessão de prisão domiciliar humanitária, como ele mesmo tem decidido em situações semelhantes, e “conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária”, destacou o ministro.
Em acréscimo, foram determinadas outras medidas como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do aporte, proibição de sair do país, de usar redes sociais, de conceder entrevistas – salvo com autorização do STF – e de receber visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos e netos, além daqueles previamente autorizados pelo Supremo.
Os deslocamentos para tratamento de saúde também deverão ser feitos mediante pedido prévio de autorização, a não ser em casos de urgência.
Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ).